Ensino Superior

Instituições de Ensino Superior podem exigir comprovante de vacinação?

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No apagar das luzes de 2021, um debate chamou a atenção da comunidade acadêmica. Era dia 29 de dezembro quando o Ministério da Educação (MEC) emitiu um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, de exigirem a vacinação contra a covid-19 para a participação em atividades presenciais.

Dois dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do MEC. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.

O vai e vem de decisões manteve a dúvida: afinal, as instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas, podem exigir o comprovante de vacinação para o retorno às aulas presenciais?

Autonomia

A resposta para a pergunta acima é sim. Na decisão do dia 31 de dezembro, Lewandowski reforça a autonomia das instituições públicas e privadas. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”, aponta o ministro no documento.

Questionada pelo Desafios da Educação, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) afirma ter o mesmo entendimento. Ou seja, de que as universidades têm autonomia para decidirem uma a uma se irão exigir ou não o comprovante de vacinação, avaliando individualmente os seus contextos.

Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) destaca, por meio de sua assessoria de comunicação, que a exigência de comprovação de vacinação precisa ser uma decisão da autoridade de cada cidade. Caso não haja uma determinação municipal, as IES locais podem tomar a decisão que julgarem mais adequada.

O MEC foi questionado se teria algum posicionamento sobre o tema, especificamente para as instituições estaduais ou particulares. O órgão respondeu, também via assessoria, que “as competências diretas do MEC envolvem apenas órgãos federais vinculados”.

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Respaldo jurídico

A independência universitária, em relação à exigência do “passaporte vacinal”, está expressa em lei. Segundo disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020.

Já o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 reforça o seguinte entendimento: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim, adotando-se a técnica da ponderação de direitos fundamentais, no contexto da declaração de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, o direito à vida e à saúde coletiva prevalecem sobre os direitos à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.

Quem vai aderir ao “passaporte vacinal”

Pelo menos sete instituições públicas anunciaram que exigirão o comprovante de vacinação. São elas: UFBA; UFRN; UFPA; UnB; FURG; UFPel; e UFPR. Outras estão discutindo a medida. Além disso, universidades estaduais e particulares estão impondo o comprovante, como Unicamp, PUC-Minas, e UEM.

Na Unicamp, o calouro que não apresentar comprovante de vacina na matrícula poderá, inclusive, perder a vaga. Nesse sentido, vale lembrar que o STF definiu pela vacinação compulsória. Ou seja, a pessoa que não se vacinar arca com as consequências dessa escolha, como a impossibilidade de frequentar determinados ambientes.

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