Ensino Superior

Entenda a MP que perdoa até 92% das dívidas do FIES

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O governo federal publicou, nos últimos dias de 2021, uma medida provisória (MP) com as regras para renegociação das dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Antes, a medida foi tema do noticiário político, em um embate entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP 1.090/2021 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos há mais de 90 dias podem ter descontos de 12% no pagamento a vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Mas os maiores descontos favorecem os estudantes com atraso superior há 360 dias. Nesse caso, o abatimento chega aos 86,5%. Para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o percentual é de 92%.

O objetivo da medida é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões e que exista mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias, conforme o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis. Para aderir à renegociação de dívida, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros. A medida provisória precisa ser aprovada na Câmera e no Senado para que não perca a validade.

O histórico do Fies

Fundo de Financiamento Estudantil é uma das principais ações do governo federal no ensino superior. Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o programa concede financiamento a estudantes que desejam cursar graduação em uma instituição de ensino superior privada.

Em 2019, o Fies representava 19% dos alunos com algum tipo de bolsa ou financiamento nessas IES.

O Fies passou por mudanças em 2018. Uma delas coloca fim no prazo de carência – período de 18 meses que o aluno recebia, após o término de seu período de estudos, para começar a pagar sua dívida. Agora, o pagamento é realizado a partir do mês subsequente ao fim do curso.

Leia mais: O que é o Fies e como funciona o programa?

Debates no setor

A decisão de renegociação das dívidas do Fies provocou debates entre representantes e especialistas do setor. A proposta, no entanto, não afeta o recebimento dos valores por parte das instituições de ensino, já que os débitos são quitados pelo governo.

“A quitação das parcelas é importante porque ajuda a recompor os recursos do fundo e, assim, beneficiar outros estudantes que vão tentar o financiamento nos semestres seguintes”, ponderou o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato à CNN Brasil.

O debate acendeu a necessidade de rever o formato do programa. Entre as mudanças mais desejadas pelos empresários da educação, está o financiamento de 100% do curso e o aumento do número de vagas oferecidas.

Para Capelato, o ideal é a adoção do modelo utilizado na Austrália. Por lá os alunos pagam as parcelas de maneira proporcional a renda que possuem. E a cobrança fica a cargo da autoridade fiscal, o que simplifica o processo. No entanto, o Semesp defende que a reforma seja válida apenas para novos contratos.

Leia mais: Como a pandemia mudou a captação de alunos no ensino superior

A ideia também é defendida pelo diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas. Para ele, existe poucas vagas no programa e as que existem não são fáceis de serem preenchidas por conta dos critérios de seleção.

“Os alunos que têm as melhores notas não estão na faixa de renda que os possibilite se beneficiar do programa”, afirma Caldas, também em entrevista à CNN Brasil. “Uma vez que a renda familiar mensal bruta, por pessoa, precisa ser até três salários mínimos”, continua.

Leia mais: Evasão bate recordes no ensino superior

Redação
A redação do portal Desafios da Educação é formada por jornalistas, educadores e especialistas em ensino básico e superior.

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