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Justiça diz que Enade não é pré-requisito para emissão de diploma

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Que conste nos autos: aluna obtém na Justiça direito de receber diploma sem resultado do Enade. Crédito: Freepik.

À semelhança de parecer recente, expedido em julho pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a 3ª turma do TRF-4 decidiu por unanimidade que a colação de grau no ensino superior não pode ser condicionada à realização ou à divulgação do resultado do Enade, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.

A sentença negou recurso interposto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconheceu o direito de uma estudante de Medicina de antecipar a colação de grau e receber o certificado de conclusão de curso sem esperar o resultado do Enade, segundo o TRF4. O resultado saiu em 8 de setembro.

Entenda o caso

Moradora de Curitiba (PR), a aluna da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná (Fempar) tem 24 anos e ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal em dezembro de 2019. No processo, afirmou que havia concluído todas as atividades acadêmicas e solicitou que a Fempar realizasse a colação de grau e a emissão do diploma, mesmo sem o resultado do Enade.

A estudante alegou que não poderia esperar pela publicação da nota do Enade para se formar, pois tinha uma proposta de trabalho e precisava assumir o cargo mediante a inscrição no Órgão de Classe do Conselho Regional de Medicina. O pedido dela foi negado administrativamente pela coordenação do curso sob a alegação de que deveria aguardar o resultado da prova.

A autora da ação argumentou que o exame é um instrumento de avaliação do curso universitário e da política educacional do país, não uma avaliação individual de aluno. Dessa forma, o Enade não pode ser pré-requisito para emissão de diploma.

O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba considerou o pedido da aluna procedente, mas o Inep recorreu da sentença ao TRF4 – dizendo que a decisão de primeira de instância ameaçava o Enade enquanto parte da política pública de avaliação da educação superior no Brasil.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso no TRF-4, emitiu seu voto com posicionamento contrário ao recurso do Inep. “O Enade é componente obrigatório do currículo dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do acadêmico a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao exame. Ainda que sirva para avaliar a qualidade do ensino no país, não atua, no plano individual, como instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos por parte do estudante.”

Em sua manifestação, a relatora disse que “no caso dos autos, a impetrante comprova ter concluído o curso com êxito em todas as cadeiras conforme currículo previsto, fazendo jus ao direito pleiteado.” De maneira unânime, a 3ª Turma seguiu a relatora e a apelação do Inep, mantendo a segurança da estudante quanto ao direito de colação de grau e expedição de diploma.

A decisão se assemelha ao entendimento da 1ª turma do TRF-5, que também por unanimidade reconheceu o direito de uma graduanda obter o diploma de Odontologia. Segundo os autos, a candidata passou em um concurso público e precisava do certificado ou diploma para assumir o cargo. A Universidade Potiguar (UnP) havia negado o pedido sob a alegação de que a profissional deveria prestar o Enade e aguardar o resultado, para então obter o certificado.

Leia mais: Pandemia prorroga Enade 2020

Redação
A redação do portal Desafios da Educação é formada por jornalistas, educadores e especialistas em ensino básico e superior.

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    2 Comments

    1. Também concordo, se você estuda e passa como mostra seu histórico, não vejo o porque de não receber sua colação de grau, Enade não paga meus estudos e tão pouco nos ajuda, com questões de enunciados enfadonhos , é mais um exame de tortura. Bem aplicado pelo Juiz.

    2. Boa noiote fiz o curso de pedagogia cheguei até fazer a colação de grau a uninove cancelou minha colação para eu realizar a prova do enade, a questão é liguei lá a atendente mim falou meio quer saber informar quando eu poderia está realizando minha colação chegou até falar que provalvemente vou ter que esperar sair o resultado da prova para que eu possa está realizando a colação.

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