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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (18), o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179/2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. Na sexta-feira (19), foram votados os destaques apresentados ao texto – todos foram rejeitados.
Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará seu desenvolvimento educacional.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual.
Agora, o PL segue para análise no Senado Federal.
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina do estudante.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral, contemplando o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manter registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Por Redação
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