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Oferecer uma nova graduação pode representar um desafio para as instituições de ensino superior (IES). São inúmeras as exigências para garantir um curso de qualidade aos estudantes, com indicadores em diferentes áreas, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, em atendimento a Lei Nº 10.861 , de 14 de abril de 2004 e ao Decreto nº 9.235 , de 15 de dezembro de 2017.
Mas não são todas as instituições que necessitam de autorização para aumentar seu portfólio. Centros universitários e universidades têm autonomia para expandir suas ofertas. A exceção para as IES que possuem autonomia fica por conta de cinco cursos: Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem – que atendem a legislações próprias. Já as faculdades precisam de autorização para ampliar o seu leque de opções, independentemente da área escolhida.
Conheça os dez passos básicos para autorizar uma graduação junto ao MEC. Crédito: Marcos Santos/USP Imagens.
Tudo começa no e-MEC , um portal eletrônico dedicado à regulação do ensino superior no Brasil. No site, as instituições realizam o protocolo e fazem o acompanhamento da tramitação de processos de credenciamento e recredenciamento e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
A janela regulatória para protocolos no e-MEC está aberta até 31 de dezembro. Ou seja, se não houver mudanças, ao longo de todo o ano será possível entrar com pedidos para autorização de novos cursos.
No sistema, a solicitação de autorização deve ser realizada por meio do fluxo processual de “Autorização de Curso Presencial” ou “Autorização de Curso EaD”. A documentação a ser enviada nessa etapa via sistema consiste em:
Para a solicitação de autorização ou reconhecimento de uma graduação, é indispensável que o curso conste no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atualizado.
De forma prática, podemos resumir o processo de abertura de uma nova graduação em dez passos, de acordo com a portaria Nº 23, de 21 de dezembro de 2017 :
Após a autorização, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas no momento do reconhecimento do curso.
Os pedidos de autorização e reconhecimento de curso de graduação em Direito, serão submetidos a manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já nos pedidos de autorização para cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será aberta vista para manifestação do Conselho Nacional de Saúde.
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Por Renata Cardoso
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