

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit
Sua IES tem vontade de encaminhar um credenciamento para Pós-graduação, mestrado e doutorado a distância? Este guia vai te ajudar a entender como funciona o processo de credenciamento e tudo que é necessário para colocar a mão na massa.
Em primeiro lugar, é importante saber que a Pós-graduação Stricto Sensu é normatizada e avaliada pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. E é vinculada ao MEC.
Em segundo lugar, outra informação relevante é que os cursos e Programas recomendados pela CAPES passarão a ter validade apenas após a homologação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Sabendo disto, as instituições de ensino e/ou pesquisa como Faculdades, Centro Universitário, Universidades, Institutos de Pesquisa e Fundações estão habilitadas para protocolar a abertura de cursos chamados Stricto Sensu. Ou seja, mestrados e doutorados, na modalidade presencial e/ou EAD.
No caso de mestrados ou doutorados na modalidade presencial, não há necessidade de pré-requisitos regulatórios. Por outro lado, no caso dos Programas em EAD existe a exigência da IES ter no mínimo IGC 4 e ter credenciamento para oferta de EAD junto ao MEC.
Além disso, todo e qualquer tipo de programa de mestrado ou doutorado pode ser desenhado em uma proposta acadêmica ou profissional. Entretanto, deve respeitar a normativa de cada área e de cada tipo de modalidade. Além da estratégia de posicionamento institucional.
Para ambas as modalidades: presencial ou EAD, a instituição que deseja protocolar a abertura de um novo curso deverá respeitar o Calendário de Atividades da Diretoria de Avaliação (DAV) , publicado no Diário Oficial da União. O documento que disciplina o processo de avaliação de propostas de cursos novos de pós-graduação Stricto Sensu é a Portaria CAPES nº 33/2019.
A CAPES possui hoje 49 áreas de avaliação, organizadas em 9 grandes áreas que são agrupadas em 3 colégios denominados: Colégio de Ciências da Vida; Colégio de Humanidades e Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas, Multidisciplinar.
Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, recomendados pela CAPES. Eles podem ser criados nas modalidades acadêmica ou profissional , dependendo principalmente do perfil do corpo docente e da estratégia institucional. Esses cursos podem ser no formato presencial ou EAD .
O Stricto Sensu na Modalidade EAD é muito recente no sistema nacional de pós-graduação, sendo que apenas em abril de 2019 está regulamentado pela CAPES por meio da Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019.
No entanto, uma instituição só poderá solicitar abertura de mestrado em EAD, sendo IES credenciada regularmente pelo MEC. Deve também possuir IGC 4 ou superior e possuir credenciamento em EAD.
Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a instituição deverá possuir, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo.
Ainda não se fala em protocolo de Programa de Doutorado em EAD. Segundo a legislação, somente será possível após o programa de mestrado ter passado pela primeira avaliação quadrienal e ter conceito 4.
Uma IES também pode solicitar o credenciamento ao mesmo tempo de um Programa de Mestrado e Doutorado. Pode também protocolar apenas o pedido de abertura de um Doutorado. Se bem que esses dois casos são mais raros. Pois exigem um alto nível de articulação e maturidade no desenvolvimento de pesquisa dentro da instituição na área que for solicitada.
Os cursos protocolados, independentemente de sua modalidade, quando aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), da CAPES, serão reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e homologados pelo ministro da educação. Dali em diante, as IES terão 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao programa.
“Segundo o último Censo da Educação Superior, de todas as matrículas da graduação do país, 21,2% estão na EAD e a maior parte delas nas instituições particulares. A tendência pode se repetir na pós. Assim, a medida acaba sendo mais um aceno da política educacional do governo ao setor privado”.
Veja alguns motivos para iniciar ou ampliar seu Portfólio de cursos Stricto Sensu:
Como resultado, em 2019, mais de 660 novos projetos de cursos Stricto Sensu foram protocolados na CAPES e destes, apenas 17 foram na modalidade EAD. Um mercado potencial a ser explorado pelas IES de todo o Brasil.
Conheça melhor alguns dos principais termos utilizados pelo Sistema da CAPES que regulamenta a Pós-graduação do Brasil:
É uma ferramenta para coletar informações, realizar análises e avaliações e é a base de referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
É a instância superior da CAPES que delibera sobre a recomendação final dos programas e sobre as normativas que regulamentam a área da Pós-graduação.
É a responsável pelo Sistema de Avaliação da Pós-graduação da CAPES e pela classificação e credenciamento dos cursos de mestrado e doutorado stricto sensu do país.
É operacionalizada dentro da Plataforma Sucupira e permite a inserção de informações relevantes para solicitação de abertura de novos cursos Stricto Sensu no Brasil.
É o sistema de classificação de periódicos de produção científica da pós-graduação. A classificação de um periódico é dada pela escala A1, A2, A3 e A4; B1, B2, B3, B4 e C.
Em resumo, é o acompanhamento anual dos programas de pós-graduação por meio do envio de todas as informações relativas ao ano base anterior e inseridas na Plataforma Sucupira.
A Avaliação Quadrienal é parte do processo de Permanência dos cursos de pós-graduação stricto sensu no SNPG. Ela é realizada em 49 áreas de avaliação, seguindo sistemática e conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES).
É o documento que apresenta os critérios de avaliação dos programas de pós-graduação focando nos quesitos: Programa, Formação e Impacto na Sociedade. Em cada item destes três quesitos, cada área propõe as definições. Além de indicadores que sejam adequados às especificidades da área em cada modalidade, acadêmica ou profissional.
A Plataforma Sucupira é o sistema da CAPES que serve de referência para o envio, acompanhamento e divulgação de todo e qualquer processo relativo aos cursos novos ou ativos junto ao Sistema Nacional de Pós-graduação do Brasil.
Instituições interessadas no envio de proposta de curso novo e que não tenham acesso à Plataforma Sucupira, deverão realizar um cadastro prévio na CAPES.
As instituições interessadas, em síntese, deverão enviar um e-mail para cadastroies@capes.gov.br , com diversas informações da instituição, campus ou polo e informações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou equivalente.
Primeiramente, as propostas de cursos de mestrado e/ou doutorado deverão atender aos requisitos gerais definidos pelo CTC-ES para toda e qualquer área de avaliação. Deve também atender ao critérios e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem. Elas são disponibilizadas, dessa forma, no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), no Portal da Capes.
Prazo: Sugere-se o início da estruturação de uma proposta de APCN até 1 ano antes da sua submissão.
As propostas de cursos a serem submetidas à avaliação da CAPES devem ser encaminhadas por via eletrônica. Exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira. Não serão consideradas, sob nenhuma hipótese, propostas cujos documentos, ou eventuais anexos ou complementos, tenham sido enviados por outros meios. Por exemplo, pelo correio ou mensagens eletrônicas.
Prazo: conforme calendário anual divulgado pela Diretoria de Avaliação (DAV) no Diário Oficial da União (normalmente é uma janela de 30 dias para a submissão).
A avaliação das propostas de novos cursos será realizada em 3 (três) etapas:
Primeira etapa:
análise documental – relativa às exigências documentais, realizada pela Diretoria de Avaliação;
Segunda etapa:
análise de mérito – avaliação e emissão de parecer detalhado sobre a proposta;
Terceira etapa:
análise de mérito e emissão de parecer final pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, CTC-ES.
Prazo: entre 2 a 6 meses
É facultado pedido de reconsideração do resultado da avaliação somente após a conclusão de todas as etapas expressas acima.
Prazo: Solicitação de reconsideração: no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos; Publicação do Parecer Final: entre 2 a 6 meses.
É facultada a interposição de recurso ao Presidente da Capes.
Prazo: Solicitação de recurso: no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos; Publicação do Parecer Final: entre 2 a 6 meses.
O resultado, preliminar e definitivo, da avaliação das propostas será disponibilizado no Portal da Capes. O parecer final circunstanciado será disponibilizado, por meio da Plataforma Sucupira, ao Coordenador e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou equivalente da IES proponente, para acesso com login e senha.
Prazo: entre 2 a 6 meses
Após o resultado definitivo da Capes, a documentação correspondente será encaminhada à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CES/CNE. Esse órgão delibera sobre a autorização e o reconhecimento do curso, com posterior homologação do Ministro da Educação. O ato de reconhecimento de um curso pela CES/CNE, nos termos da legislação vigente, aplica-se, exclusivamente, à sua oferta em conformidade com o previsto na proposta avaliada pela CAPES.
Prazo: Até 2 meses
O novo curso aprovado terá até doze meses, prorrogáveis por igual período. Este, a contar da homologação do parecer favorável da CES/CNE, para dar início ao efetivo funcionamento do programa. Tudo na forma e nas condições previstas na proposta.
Prazo: Até 24 meses
É importante destacar que a Diretoria de Avaliação da CAPES iniciou em 2018 ações para o aprimoramento dos instrumentos da avaliação. Com o propósito de focar na qualidade da formação de doutores e mestres e na excelência da pós-graduação brasileira.
Por fim, no final de 2019 e agora em 2020 foram divulgadas as Fichas de Avaliação das 49 áreas da CAPES. Essa nova Ficha de Avaliação será o documento norteador para o processo de fechamento da Avaliação Quadrienal [2017-2020] que resultará nos novos conceitos dos programas vigentes.
Por Redação
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus amigos!
MAPA DO SITE