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A Nova Política de Educação a Distância introduziu mudanças de aplicação imediata para as instituições de ensino superior (IES), especialmente no que se refere a critérios de presencialidade, organização de atividades práticas e processos avaliativos. Escolhas que antes eram tratadas de forma mais difusa no âmbito institucional passam agora a integrar diretamente o escopo de decisão dos coordenadores de curso.
A partir da implementação do chamado marco da EaD, esses profissionais assumiram uma responsabilidade que, até então, não ocupava lugar central em sua agenda: a gestão do risco regulatório. Na verdade, não se trata de uma única tarefa; é um trabalho complexo, que exige, entre outras coisas, adequar a matriz curricular para garantir a conformidade normativa e evitar riscos de penalidade.
Desse modo, decisões relacionadas a avaliações, estágios e momentos de presencialidade deixam de ser orientadas apenas por critérios pedagógicos ou operacionais e passam a ser submetidas a um filtro mais rigoroso. Como algumas escolhas podem trazer algum grau de subjetividade, é inevitável que surjam questionamentos como:
Responder a essas (e outras) perguntas faz parte da rotina de gestão acadêmica sob uma lógica de compliance.
Compliance é a incorporação das normas ao processo de decisão em contextos nos quais escala e regulação caminham juntas. Quanto maior o sistema, menor a margem para improviso e maior a necessidade de escolhas coerentes, justificáveis e defensáveis diante de instâncias de controle. Ou seja, o compliance opera como um método de governança.
No ensino superior brasileiro, essa lógica se impõe de forma mais clara com a expansão acelerada da EaD. Dados do Censo da Educação Superior mostram que, em 2024, pela primeira vez, as matrículas em cursos de graduação a distância superaram as da modalidade presencial, concentrando 50,75% do total — mais de 5,18 milhões de estudantes. Em apenas seis anos, o número de polos EaD no Brasil saltou de 15 mil para 47 mil.
À medida que mais cursos entram em operação, cresce também a complexidade de alinhar estruturas distintas a regras que variam conforme área de conhecimento e organização curricular. Aplicar compliance à educação, portanto, significa garantir que essa expansão se dê em um cenário de conformidade regulatória, evitando assimetrias entre o que está previsto na legislação e o que é efetivamente praticado pelas IES.
No cotidiano da gestão acadêmica, o compliance se materializa em decisões concretas impostas pelo novo marco da EaD. A definição do formato de oferta, por exemplo, passa a exigir o cumprimento de percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas no modelo semipresencial.
A organização das avaliações também deixa de ser uma escolha meramente didática, uma vez que os cursos a distância devem prever, em cada unidade curricular, ao menos um teste presencial com peso predominante na nota final.
Da mesma forma, o novo marco impôs limites claros para cada área. Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia não podem ser ofertados integralmente a distância, o que requer revisões de portfólio, estratégias de oferta e cronogramas de adaptação.
As regras de transição estabelecidas em portarias complementares do Ministério da Educação (MEC) reforçam esse movimento, exigindo planejamento e monitoramento contínuos por parte das instituições — e dos coordenadores.
A Portaria nº 381/2025 estabelece o calendário regulatório para que as instituições adaptem sua estrutura ao novo marco.
Em suma, o coordenador de curso precisa acompanhar atentamente as portarias do MEC para evitar que decisões operacionais entrem em desacordo com o calendário e as regras de transição do novo marco. Mas o acompanhamento, por si só, não basta: é preciso traduzir normas e prazos em escolhas concretas no cotidiano do curso.
A seguir, trazemos algumas dicas sobre como fazer essa leitura — e apontamos os principais pontos de atenção.
O novo marco regulatório da EaD não transformou coordenadores em especialistas jurídicos, mas tornou inviável a figura do profissional que decide apenas com base na intuição. Esse guia parte de uma premissa óbvia: os principais riscos regulatórios surgem de decisões tomadas em zonas cinzentas. É aí que a gestão acadêmica precisa se fazer presente.
O erro mais comum dos coordenadores é pressupor que coerência pedagógica garante conformidade regulatória. No novo marco da EaD, isso deixou de ser verdade.
Grande parte dos problemas vem à tona quando há desalinhamento entre três camadas que deveriam ser indissociáveis:
Uma eventual falta de sintonia acaba revelando sintomas de desorganização, como exceções “temporárias” ou soluções improvisadas para viabilizar a oferta.
Antes de decidir, o coordenador precisa entender onde o risco se forma, pois cada tipo exige um tratamento distinto na gestão do curso.
Diante de alguma situação que gera dúvidas, é normal nos perguntarmos: “isso pode?”
A pergunta correta seria outra: “na prática, essa decisão se sustenta?”
Uma decisão tende a ser segura sob o aspecto regulatório quando atende simultaneamente a três condições:
Se uma dessas condições falha, o risco de fragilizar a posição da IES diante dos órgãos regulatórios é bem grande.
A obrigatoriedade de avaliações presenciais com peso predominante transformou esse ponto no principal vetor de risco regulatório da EaD.
O problema geralmente é de fragilidade estrutural: integração inconsistente à nota final, registros insuficientes ou aplicação desigual entre polos. Aqui, o papel do coordenador é assegurar a proteção institucional. Documentar critérios, registrar a aplicação com rastreabilidade e alinhar planos de ensino ao PPC é a única estratégia de defesa.
Atividades práticas e estágios são outro campo de fricção entre regulação e operação. O desafio é provar como elas são realizadas — e como se integram ao currículo.
A inclusão de atividades síncronas mediadas como parte da carga horária formal exige decisões sobre infraestrutura, validação de presença e controle de participação. Quando essas escolhas são tomadas apenas para “fechar carga horária”, o risco de não atender à regulação é alto.
Talvez a mudança mais relevante trazida pelo novo marco da EaD seja simbólica: o PPC deixou de ser apenas um projeto pedagógico, passando a funcionar como documento de responsabilização.
Tudo o que está ali escrito pode — e deve — ser confrontado com a prática; o que não está dificilmente será aceito como exceção. Para o coordenador, isso significa tratar o PPC como instrumento ativo de gestão do risco regulatório. Revisar, atualizar, alinhar e, sobretudo, resistir a soluções informais passa a ser parte central da função.
Em artigo para o portal Jota, a head de gestão educacional Ingrid Costa e as advogadas Caroline Souza Cavalcante e Carolina Silva de Andrade destacam que o atual cenário educacional pode ser compreendido a partir de três eixos: regulação da qualidade acadêmica, proteção de dados pessoais e a adoção de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA).
Conforme as especialistas, a digitalização exige que instrumentos tradicionais de avaliação, como o PPC e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), sejam reinterpretados à luz das novas metodologias e tecnologias. Já o segundo eixo, referente à segurança no ambiente virtual, destaca a necessidade de incorporar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às rotinas acadêmicas e administrativas das instituições.
O último ponto é um lembrete de que o marco legal referente ao uso de inteligência artificial ainda está em construção. “Aplicações como tutoria automatizada, avaliação assistida por IA e sistemas de detecção de plágio devem ser analisadas à luz do Direito Educacional, do Direito Digital e dos princípios constitucionais que regem a atividade educacional”, defendem as autoras.
Diante de tantas mudanças — em andamento e ainda por vir —, o coordenador passa a exercer um papel ainda mais relevante: ele é o ponto de convergência entre pedagogia e conformidade regulatória.
Ignorar o novo contexto regulatório pode expor sua IES a riscos desnecessários, especialmente quando decisões acadêmicas não se sustentam diante de processos de avaliação ou supervisão. É a velha história: prevenir um incêndio é mais fácil do que tentar apagá-lo depois.
Por Redação
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