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Com um ano de atraso, a Lei de Cotas foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto. A legislação garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública.
O Senado Federal aprovou, no dia 24 de outubro, as mudanças no texto, que segue para sanção presidencial.
A Lei 12.711/12 , que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação — o que deveria ter ocorrido no ano passado, mas foi adiada para 2023.
Originalmente proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei nº 5384/20 foi aprovado com o texto do substitutivo da relatora, a deputada Dandara (PT-MG). Para se tornar lei, o PL ainda precisa passar por discussão no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
As alterações na Lei de Cotas foram avaliadas de forma positiva por pessoas que vêm acompanhando o tema das ações afirmativas de perto. O projeto é uma tentativa de movimentar a educação superior na direção da inclusão e do combate às desigualdades. “O mais importante de todo esse processo era a permanência de uma política efetiva de reparação histórica”, afirma a deputada federal Daiana Santos (PcdoB-RS) ao Desafios da Educação .
A nova Lei de Cotas foi aprovada na Câmara dos Deputados e traz mudanças às políticas públicas de acesso ao ensino superior. Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
A nova lei determina que os estudantes cotistas terão suas notas avaliadas primeiro para a ampla concorrência e somente depois para as cotas. A mudança tenta corrigir uma distorção provocada pela legislação anterior, que tornava a disputa para cotistas mais acirradas do que na ampla concorrência.
Dessa forma, os alunos terão uma opção a mais para acessar a universidade e não um limitador do acesso. Pelos critérios da legislação atual, a nota mínima para aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é mais alta para cotistas de determinados grupos do que para candidatos inscritos no sistema de ampla concorrência, como os de escola particular.
Metade das vagas de estudantes cotistas serão reservadas para pessoas negras com renda familiar de até 1 salário-mínimo (R$ 1.320) per capita. A lei em vigor destina a mesma quantidade de vagas, mas o requisito era de um salário-mínimo e meio por integrante do núcleo familiar.
A nova Lei de Cotas também prevê a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas para instituições federais de ensino. O texto anterior, aprovado em 2012, dizia apenas que deveria existir a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas — medida que chega meses após a repercussão dos dados sobre os quilombolas no Censo 2022, que, pela primeira vez, recebeu um reconte específico dessa população.
O texto estabelece que a Lei de Cotas seja avaliada a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento e atualizada quando necessário. Também estabelece que o governo federal e as instituições de ensino criem ferramentas para sistematizar dados que mostrem os impactos da lei.
A nova legislação deve criar mecanismos de acesso aos dados dos estudantes para que se possa acompanhar melhor os resultados da política.
Uma das principais mudanças que a nova lei prevê é a adoção de ações afirmativas para o ingresso de pessoas cotistas também na pós-graduação. Entretanto, o texto não estabelece que tipo de medidas deve ser tomadas pelas universidades.
Dessa forma, a legislação tenta garantir flexibilidade às instituições. Também se espera que, com a nova Lei de Cotas, os programas de inclusão já existentes nas pós-graduações sejam mais efetivos.
Anna Venturini, diretora de políticas de ações afirmativas do Ministério da Igualdade Racial, defende a autonomia das cotas na pós-graduação. “O projeto de lei estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada universidade possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, diz.
De acordo Venturini, mais da metade dos programas de pós-graduação acadêmicos das universidades públicas do País adotavam, até dezembro de 2021, diferentes modalidades de ações afirmativas em suas seleções. A nova Lei de Cotas deve aumentar ainda mais esses números.
Outra novidade na legislação é que agora os estudantes beneficiados com as ações afirmativas também terão prioridade para acesso a bolsas de permanência e demais formas de auxílio estudantil. A medida vale para faculdades, institutos federais e programas de pós-graduação.
Embora sancionada em 2012, a Lei de Cotas é resultado de um conjunto de lutas sociais que ocorreram décadas antes da sua promulgação.
Em 2002, a Universidade Estadual da Bahia (UNEB) e a do Rio Janeiro (UERJ) foram precursoras na implementação de ações afirmativas para o ingresso de pessoas negras no ensino superior. No âmbito federal, a política de cotas foi adotada pela primeira vez dois anos depois pela Universidade de Brasília (UNB).
Em um país desigual, as políticas afirmativas no Brasil nasceram a partir da ideia de reparação histórica, cultural e social. Dessa forma, a Lei de Cotas foi projetada para reduzir a exclusão social de grupos com pouca — ou nenhuma — representatividade.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2022, 42,8% dos brasileiros se declararam como brancos, 45,3% como pardos e 10,6% como pretos. Ainda que a maioria da população brasileira seja representada por não brancos, a ocupação e representação dessas pessoas nas instituições de ensino superior (IES) são minoria.
É diante desse cenário que a Lei de Cotas visa compensar e equiparar a representação de pretos, pardos, indígenas com deficiência e de baixa renda da escola pública nas universidades e instituições federais. Mas ainda há um caminho longo para percorrer. “É preciso políticas públicas eficientes desde a base educacional até o mercado de trabalho”, diz a deputada Daiana Santos.
Por Danielly Oliveira
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