Para salvar ano letivo, CNE aprova atividades não presenciais de ensino

Redação Pátio • 28 de abril de 2020

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    Em mais uma resposta à pandemia de covid-19, que já matou 216 mil pessoas no mundo (sendo 5 mil no Brasil ), o Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino – como diretriz para a reorganização do calendário escolar de 2020. A proposta , que passou por consulta pública, foi votada e aprovada em reunião virtual nesta terça-feira 28.

    Mas a aprovação é um primeiro passo . Para entrar em vigor, a diretriz ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação. E os conselhos estaduais e municipais de Educação poderão definir como cada localidade seguirá as orientações, dando autonomia também às redes e instituições.

    Até aqui, em todos os estados do Brasil, houve suspensão de aulas presenciais para desacelerar o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida também foi adotada em mais de 180 países, afetando a rotina de até 1,5 bilhão de crianças e jovens – mais de 90% dos estudantes no mundo.

    Sala de aula vazia: parecer do CNE aprova aulas e atividades remotas.

    Sala de aula vazia: parecer do CNE aprova aulas e atividades remotas. Crédito: iStock.

    Conforme informações da Agência Brasil , as atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais ou não .

    Isso significa que o conteúdo das aulas pode ser oferecido e ministrado por:

    A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares.

    Parecer do CNE, em 28/04/2020.

    A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares.

    Parecer do CNE, em 28/04/2020.

    Carga horária

    Devido à pandemia, o MEC já autorizou que o ano letivo de 2020 tenha menos de 200 dias letivos . Mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas aula/ano para as escolas de todo o país.

    Na educação infantil, por exemplo, devido à limitação legal as atividades remotas não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente.

    Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas.

    O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento.

    Ensino presencial

    As atividades remotas não são obrigatórias . As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano.

    Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.

    O CNE ressalta que a longa duração da suspensão das atividades presenciais pode dificultar a reposição das aulas e de comprometer o calendário escolar de 2021 – e até mesmo de 2022. Vale lembrar: em 1918, durante a pandemia da gripe espanhola , o Brasil acabou aprovando todos os alunos.

    Avaliações nacionais

    O CNE sugere que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem a interrupção das aulas, e que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), por exemplo, sejam reorganizados conforme as definições do calendário de cada sistema de ensino.

    Realidades locais

    O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.

    Confira abaixo as recomendações para cada etapa de ensino:

    Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

    Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

    Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EAD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

    Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

    Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

    Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

    Por Redação Pátio

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