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A reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou os requisitos da aposentadoria para professores, com exigências progressivas e regras automáticas de transição, que podem alterar a concessão do benefício anualmente.
Professores estão sob vigência de uma regra de transição com base no tempo de contribuição no magistério combinada com a idade mínima, portanto, em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio.
Soma-se seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria para as mulheres é de 25 anos e para os homens, de 30 anos.
As regras de aposentadoria para professores remontam aos anos 1960, quando foi criada a
aposentadoria especial para trabalhadores expostos a “agentes nocivos” – ou seja, fatores prejudiciais à saúde, como ruído ou excesso de calor.
De maneira geral, a Previdência brasileira funciona pelo modelo de repartição. Nele, trabalhadores ativos sustentam o que se gasta com quem está aposentado. Professores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se aposentar ao comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos de contribuição, para as mulheres.
Já os trabalhadores não beneficiados por regime especial só se aposentam com idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sendo 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
Mesmo para novos professores, a proposta de reforma
manteve o tempo mínimo de contribuição, mas há mudanças no estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria (antes inexistente), que passam a ser de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
No caso de professores que estão trabalhando e não irão se aposentar em até dois anos, a proposta fixa um pedágio de 100%. Ou seja,
dobra-se o tempo que a pessoa terá que trabalhar até se aposentar.
Na prática, funcionará assim: se faltarem três anos para a aposentadoria, após a aprovação da reforma a pessoa precisará trabalhar seis anos. Já para quem falta menos de dois anos, a regra é mais suave, com pedágio de 50% – assim, se faltar um ano para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar um ano e meio.
A reforma também mudou o cenário do acúmulo de benefícios. Quando houver, o benefício de menor valor terá um corte, que será escalonado conforme a faixa de renda.
No caso dos professores, será possível acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (uma estadual e outra municipal, por exemplo).
Depois de quase quatro décadas vivendo o chamado
bônus demográfico, o Brasil chegou, em 2019, a uma situação em que há mais dependentes (idosos e crianças) do que habitantes em idade economicamente ativa. Muito disso se deve à quantidade de pessoas com mais de 60 anos – que
cresceu 18% entre 2012 e 2017.
Em um cenário de franco envelhecimento populacional, o sistema de repartição tende a se tornar insustentável, chegando a um
gasto de cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em Previdência. Com a reforma, os cálculos do governo estimam uma
economia de aproximadamente R$ 850 bilhões em dez anos.
Por Redação Pátio
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