Ensino híbrido pode trazer flexibilidade à pós-graduação stricto sensu

Luiz Eduardo Kochhann • 1 de setembro de 2022

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    Em julho, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do ensino híbrido na educação superior. À espera de homologação pelo Ministério da Educação (MEC), o documento pode gerar flexibilidade e sustentabilidade para os programas de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado.

    A projeção é da consultora especialista em stricto sensu, Daiane Folle. Para ela, se for confirmada, a implementação do ensino híbrido em cursos de mestrado e doutorado deve, por exemplo, facilitar o acesso aos cursos e proporcionar experiências presenciais mais significativas aos alunos de instituições de ensino superior (IES) e pesquisa.

    As diretrizes do CNE contemplam explicitamente a pós-graduação stricto sensu, assim como atividades de curricularização da extensão e pesquisa institucionalizada. A regulação e avaliação dos cursos de mestrado e doutorado no ensino híbrido ficariam a cargo da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior).

    À espera de homologação pelo MEC, AS diretrizes nacionais do ensino híbrido podem gerar flexibilidade e sustentabilidade para a pós-graduação stricto sensu.

    Uma alternativa ao 100% EAD

    Segundo Folle, a medida surge como uma alternativa à pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância (EAD), que, no fim das contas, nunca saiu do papel. Possibilitada por uma portaria da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior), de 2019, a pós stricto sensu EAD ainda não teve programas aprovados.

    Para se ter uma ideia, no ano da publicação da portaria, foram rejeitadas 17 propostas de mestrado e doutorado a distância. Segundo a Capes, os pedidos – protocolados por IES como a Yduqs, Cruzeiro do Sul e Ser Educacional – foram indeferidos por não atenderem as orientações dos documentos normativos referentes à abertura de cursos novos.

    As regras do processo de Aprovação de Propostas de Cursos Novos (APCN) para o stricto sensu EAD exigem, por exemplo, que as orientações aos pesquisadores sejam feitas de forma presencial. Além disso, há um limite no número de orientações simultâneas permitidas para cada professor, o que impede o ganho de escala na modalidade.

    “A proposta do EAD não parece ser viável para o stricto sensu, pois não é possível dar a escalabilidade ao ensino, como aconteceu em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu”, explica Folle. “Assim, o ensino híbrido chega como uma alternativa às questões de distância, infraestrutura e ambientes de aprendizagem, podendo substituir a proposta do EAD”.

    Nesse sentido, a implementação do ensino híbrido traria vantagens em termos de flexibilidade e sustentabilidade para os programas de mestrado e doutorado no Brasil.

    Entre os possíveis benefícios, Folle destaca os seguintes:

    • Ampliação do acesso de alunos internacionais aos programas brasileiros;
    • Viabilização do acesso ao mestrado e doutorado de alunos de diversas regiões do país devido à redução dos custos e dos deslocamentos constantes;
    • Possibilidade de os programas stricto sensu criarem momentos presenciais mais significativos do ponto de vista da experiência dos alunos.

    Por Luiz Eduardo Kochhann

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