Saiba o que muda na EaD com a Portaria nº 506 do MEC

Redação • 15 de julho de 2025

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    O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 506, que regulamenta o decreto da Nova Política de Educação a Distância (EaD). O texto detalha pontos como:


    • Formação e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos
    • Avaliação de aprendizagem
    • Uso de materiais didáticos e plataformas digitais
    • Criação e funcionamento dos Polos de Educação a Distância.


    A regulamentação visa dar mais flexibilidade ao ensino remoto, mas sem abrir mão de parâmetros para assegurar a qualidade acadêmica.


    Compartilhamento de polos e novas regras para expansão


    Uma das novidades é o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior (IES). Até então, o modelo não permitia que esses espaços fossem utilizados por mais de uma instituição. Agora, o uso conjunto será permitido, desde que atendidas condições específicas:


    • Haver um termo formal de parceria entre as instituições, sendo uma delas credenciada apenas para atividades presenciais;
    • A instituição presencial só poderá firmar parceria com uma única instituição;
    • Não haverá concomitância no uso dos espaços formativos pelos estudantes;
    • O polo deverá apresentar identificação pública e inequívoca de ambas as parceiras.


    As IES também poderão criar novos polos por ato próprio, respeitando limites anuais definidos pela portaria. Faculdades com conceito institucional 5 poderão abrir até 30 polos por ano, enquanto universidades com o mesmo conceito poderão chegar a 60 polos anuais.


    Todos os polos devem contar com estrutura física e tecnológica compatível com os cursos ofertados. A criação, alteração de endereço ou extinção dos polos deverá ser registrada no sistema e-MEC em até 60 dias.


    Formação e atribuições do corpo docente


    A Nova Política de EaD impõe critérios mais rigorosos para a formação dos profissionais que atuam no ensino superior a distância:


    • Professores deverão ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
    • Mediadores pedagógicos precisarão de graduação na área de atuação, com preferência para profissionais com especialização.
    • Tutores ficam restritos a funções administrativas, sem mediação pedagógica.
    • Os responsáveis pelos polos EaD deverão garantir suporte acadêmico, estrutural e tecnológico aos estudantes.


    Além disso, o número de docentes e mediadores deverá ser proporcional à quantidade de alunos matriculados em cada polo EaD.


    Atividades presenciais obrigatórias e avaliação


    O formato EaD também muda: nenhum curso poderá ser oferecido 100% a distância. A portaria determina que ao menos 20% da carga horária deve ser cumprida:


    • Presencialmente, na sede da instituição ou em um campus externo, com professores e alunos fisicamente presentes; ou
    • Em atividades síncronas mediadas por tecnologia (como aulas on-line ao vivo).

    Práticas como estágios, extensão e atividades laboratoriais deverão ocorrer obrigatoriamente de forma presencial. Além disso, cada unidade curricular EaD precisará durar no mínimo dez semanas e incluir pelo menos uma avaliação presencial — inclusive as provas substitutivas e de recuperação.


    Materiais didáticos e plataformas digitais


    A portaria exige que as IES ofereçam:


    • Materiais atualizados, acessíveis e alinhados aos objetivos pedagógicos do curso;
    • Plataformas digitais completas, incluindo ambiente virtual de aprendizagem (AVA), videoconferência e acervo digital para os estudantes.


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    As principais mudanças do EaD em debate


    As instituições terão até maio de 2027 para se adequar integralmente às novas regras. No entanto, cursos criados após a publicação do decreto já devem seguir a portaria de imediato.


    Para ajudar as IES a compreenderem a nova estrutura regulatória, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) promoveu um webinar especial, transmitido gratuitamente pelo canal da entidade no YouTube.


    O encontro contou com a participação de Paulo Chanan, diretor geral da Abmes, membro do CC-Pares e presidente da Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi); Iara de Xavier, assessora especial da presidência da Abmes, membro do CC-Pares e CEO da consultoria Edux21; Francislene Hasmann, diretora adjunta de Regulação do Grupo Ser Educacional; e Daniel Cavalcante, diretor jurídico da Abmes.


    • Acompanhe a análise do novo texto normativo e de suas implicações práticas:

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    Por Redação

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