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Em portaria publicada na última sexta-feira , o Ministério da Educação (MEC) determinou a suspensão do vestibular 2021 para o curso de Direito EAD, oferecido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
A medida é uma resposta à oferta de 375 vagas para a graduação em Direito 100% a distância , divulgada pela instituição mineira no início da semana passada – mesmo sem a conclusão do processo de autorização e reconhecimento do curso pelo MEC.
Além da suspensão do processo seletivo e do ingresso de estudantes, a portaria instituiu outras duas medidas cautelares. A PUC Minas deverá publicar uma retratação da oferta de vagas de forma visível e destacada em seu site, informando que o MEC ainda não autorizou a graduação em Direito na modalidade EAD.
Os inscritos no vestibular também devem ser avisados por correspondência física e eletrônica sobre o cancelamento do edital . Na primeira semana de inscrições, metade dos candidatos optou pelo curso de Direito EAD.
Com 30 dias para apresentar a sua defesa, a reitoria da PUC Minas emitiu um comunicado nesta segunda-feira (19) suspendendo em caráter provisório a oferta do curso, reiterando que o pedido de abertura do curso foi entregue ao MEC em 2009. São 11 anos de espera desde então. Nas demais áreas, o tempo médio de tramitação dos processos para graduações a distância é de apenas dois anos.
“O processo, em termos de sua avaliação por parte das autoridades reguladoras, percorreu todos as fases, obtendo muito boa aprovação e chegando em 2016 (em um tempo de tramitação extremamente superior ao normal para este tipo de avaliação) para assinatura e aprovação pela Secretaria de Regulação e Supervisão Superior (Seres), o que até hoje não se deu”, diz outro comunicado da PUC Minas – leia a íntegra da nota no fim da matéria.
No entendimento da PUC Minas, a portaria 279/2020, de 29 de setembro , gerou “aprovação tácita” do seu projeto de curso. Publicado pela Seres, o texto estabelece prazos para que o próprio MEC cumpra os atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos superiores.
Sob determinadas condições, a portaria estabelece o limite de 600 dias para reconhecimento de cursos presenciais e a distância. “No caso do referido processo de autorização do curso de Direito EAD são mais de 3.650 dias, ou seja, dez anos de espera, significando efetivo prejuízo à Universidade”, afirma um comunicado da PUC Minas.
Na quinta-feira passada, entretanto, o MEC publicou uma nota explicativa esclarecendo que apenas os processos protocolados a partir de 1º de setembro se enquadram na contagem dos prazos previstos na portaria.
Por outro lado, a PUC Minas diz que sua decisão de ofertar o curso de Direito EAD está respaldada pela portaria 279 e que se manterá “firme em seus propósitos, na certeza da prevalência do bom senso e da justiça”.
A PUC Minas esclarece que, em resposta ao disposto na Portaria 328, do Ministério da Educação, de 16 de outubro de 2020, suspendeu em caráter provisório a oferta do Curso de Direito, modalidade EaD, que estava até então com inscrições abertas para o vestibular 01/2021, bem como de todos os seus efeitos em termos de inscrições e de fases do seu processo de seleção.
A PUC Minas vinha, desde 2009, solicitando ao Ministério da Educação a autorização para o funcionamento do referido Curso. O processo, em termos de sua avaliação por parte das autoridades reguladoras, percorreu todos as fases, obtendo muito boa aprovação e chegando em 2016 (em um tempo de tramitação extremamente superior ao normal para este tipo de avaliação) para assinatura e aprovação pela Secretaria de Regulação e Supervisão Superior, o que até hoje não se deu.
Reiteradamente, a Universidade vinha, sem sucesso, buscando sensibilizar o MEC para que o referido processo fosse concluído e que a PUC Minas pudesse oferecer o curso de Direito, modalidade à distância, já aprovado no âmbito daquele Ministério.
Importante esclarecer que a decisão agora da PUC Minas de oferta do Direito EaD, considerou recente Portaria do Ministério da Educação (Portaria 279/2020, de 29 de setembro de 2020), acerca da autorização tácita para funcionamento de cursos de graduação.
No entendimento da Universidade, a referida Portaria contém a presunção de que o período de 540 dias é suficiente para a tramitação normal de um processo de autorização. Aliás, os prazos estipulados pela Seres para o cumprimento dos processos regulatórios não ultrapassam, geralmente, 600 dias.
No caso do referido processo de autorização do curso de Direito Ead da PUC Minas são mais de de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias, ou seja, dez anos de espera, significando efetivo prejuízo à Universidade.
A Universidade reitera seu histórico e estrito compromisso tanto com a qualidade do ensino – serviço que presta à sociedade mineira há mais de seis décadas – bem como com o cumprimento das Leis e normas específicas que regulam a educação superior, para além de entender que sua decisão está totalmente respaldada na recente Portaria 279, mantendo-se firme em seus propósitos, na certeza da prevalência do bom senso e da justiça.
Reitoria da PUC Minas
Por Luiz Eduardo Kochhann
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